Resolução SE 44, de 14-7-2016

Dispõe sobre a implantação da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - UACEX, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 80 do Decreto 57.141, de 18-7-2011,

Resolve:

Artigo 1º - Fica implantada a Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - UACEX, que integra o Gabinete do Secretário e se reporta ao Chefe de Gabinete, conforme estabelece o disposto no inciso V e § 3º do artigo 6º, do Decreto 57.141/2011.

Artigo 2º - As atribuições da UACEX, realizadas por meio do seu corpo técnico, de acordo com o que prevê o artigo 32 do Decreto 57.141/2011, consistem em:

I - assessorar o Titular da Pasta em assuntos relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de controle externo, dirigidas à Secretaria;

II - coordenar a representação da Secretaria perante o Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

III - acompanhar:

a) os processos de interesse da Secretaria, em trâmite nos órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

b) as publicações no Diário Oficial do Estado;

c) a análise e a elaboração de respostas, junto às áreas envolvidas;

IV - consolidar as orientações do Tribunal de Contas do Estado e dos demais órgãos de que trata o inciso I deste artigo, que devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;

V - elaborar notas técnicas pertinentes aos processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às providências a serem tomadas;

VI - articular com os órgãos jurídicos e os de fiscalização e controle, internos e externos, para:

a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;

b) criar procedimentos e orientações preventivas;

VII - propor e fazer cumprir:

a) instruções e/ou orientações normativas referentes à padronização da análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e procedimentos diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua responsabilidade de atendimento;

b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de controle;

VIII - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para entrada e saída das demandas;

IX - cadastrar as solicitações em sistema informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das demandas;

X - solicitar às diversas áreas da Secretaria, periodicamente e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre o andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos de controle; XI - outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único - O responsável pela UACEX além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, conforme estabelece o artigo 87 do Decreto 57.141/2011, as seguintes competências:

1. preparar o expediente;

2. exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

3. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

4. propor o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias.

Artigo 3º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - Paulo Renato Costa Souza - EFAP, e as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB, de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Orçamento e Finanças - COFI, na qualidade de Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação, conforme estabelece o artigo 1º do Decreto 57.232, de 12-08-2011, bem como as Diretorias de Ensino que se constituem Unidades de Despesa, relacionadas no inciso III do artigo 2º do mesmo decreto, receberão, diretamente, as demandas que lhes sejam destinadas, dando ciência à UACEX dos recebimentos e das informações prestadas aos órgãos de controle externo.

Artigo 4º - As requisições, requerimentos, expedientes e documentos encaminhados a esta Pasta, por órgãos de controle externo, deverão ser remetidos ao responsável pela UACEX, para adoção de medidas preliminares, necessárias ao seu atendimento, procedendo ao registro das demandas. § 1º - Toda demanda deverá ser protocolada e ter o devido acompanhamento, por meio do qual, analisadas as sugestões e propostas da UACEX, o Chefe de Gabinete providenciará a intimação ou notificação dos responsáveis, assim como a prestação de informações. § 2º - Os processos referentes a auditorias da Secretaria da Fazenda, após o registro de recebimento pela UACEX, e com as informações prestadas no próprio processo, deverão ser encaminhados à Chefia de Gabinete, para as providências cabíveis.

Artigo 5º - A UACEX, deverá manter controle dos processos em curso nos órgãos de controle externo, bem como assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos.

§ 1º - Para fins do que dispõe o caput deste artigo, a UACEX, deverá elaborar e manter atualizada relação dos procedimentos instaurados pelos órgãos de controle externo, anotando, se for o caso, o procedimento adotado.

§ 2º - Os expedientes contendo as anotações dos procedimentos de acompanhamento deverão ficar arquivados no Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete - NAA/ CG, até conclusão do atendimento à demanda.

§ 3º - A UACEX apresentará, mensalmente, à Chefia de Gabinete, relatório circunstanciado sobre todas as demandas em curso nesta Secretaria para o devido controle das ações de atendimento às requisições dos órgãos de controle externo.

Artigo 6º - Os integrantes do Corpo Técnico e o responsável pela UACEX serão designados por ato específico do Secretário da Educação.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Resolução, de 14-7-2016 Designando, com fundamento no disposto no artigo 80, inciso II, alínea “g”, item 2, do Decreto 57.141/2011, os responsáveis pela Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - UACEX, implantada pela Resolução SE 44, de 14-07- 2016, na seguinte conformidade:

Maria Cristina Fernandes Trajano, RG 5.127.089-4, a quem compete presidir os trabalhos da UACEX.

Corpo Técnico:

Aline Patrícia da Silva e Silva, RG 36.943.054-5

Caique Silva Coelho, RG 36.948.054-5

Camilla Nunes Santos, RG 32.907.946

Sheila Dias Sandoval, RG 9.282.855