Resolução SE 44, de 14-7-2016
Dispõe sobre a implantação da Unidade de
Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - UACEX, no âmbito da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 80 do
Decreto 57.141, de 18-7-2011,
Resolve:
Artigo 1º - Fica implantada a Unidade de Atendimento aos Órgãos de
Controle Externo - UACEX, que integra o Gabinete do Secretário e se reporta ao
Chefe de Gabinete, conforme estabelece o disposto no inciso V e § 3º do artigo
6º, do Decreto 57.141/2011.
Artigo 2º - As atribuições da UACEX, realizadas por meio do seu corpo
técnico, de acordo com o que prevê o artigo 32 do Decreto 57.141/2011,
consistem em:
I - assessorar o Titular da Pasta em assuntos
relacionados às demandas de órgãos de controle, em especial dos órgãos de
controle externo, dirigidas à Secretaria;
II - coordenar a representação da Secretaria
perante o Tribunal de Contas do Estado e os demais órgãos de sua
responsabilidade de atendimento;
III - acompanhar:
a) os processos de interesse da Secretaria, em trâmite nos órgãos de sua
responsabilidade de atendimento;
b) as publicações no Diário Oficial do Estado;
c) a análise e a elaboração de respostas, junto às áreas envolvidas;
IV - consolidar as orientações do Tribunal de
Contas do Estado e dos demais órgãos de que trata o inciso I deste artigo, que
devam ser disseminadas às diversas áreas da Secretaria;
V - elaborar notas técnicas pertinentes aos
processos em curso no Tribunal de Contas do Estado e nos demais órgãos de sua
responsabilidade de atendimento, para orientar as áreas da Secretaria quanto às
providências a serem tomadas;
VI - articular com os órgãos jurídicos e os de
fiscalização e controle, internos e externos, para:
a) identificar vulnerabilidades dos procedimentos administrativos;
b) criar procedimentos e orientações preventivas;
VII - propor e fazer cumprir:
a) instruções e/ou orientações normativas referentes à padronização da
análise de processos administrativos e à uniformização de práticas e
procedimentos diante das questões técnicas suscitadas por órgãos de sua
responsabilidade de atendimento;
b) os prazos para instrução e resposta às demandas dos órgãos de
controle;
VIII - planejar, elaborar e implantar fluxos e procedimentos para
entrada e saída das demandas;
IX - cadastrar as solicitações em sistema
informatizado de prazos legais e normativos e manter arquivo atualizado das
demandas;
X - solicitar às diversas áreas da Secretaria,
periodicamente e sempre que necessário, relatórios contendo informações sobre o
andamento dos processos e procedimentos passíveis de fiscalização pelos órgãos
de controle; XI - outras atribuições que lhe forem determinadas pelo
Secretário.
Parágrafo único - O responsável pela UACEX além de outras que lhe forem
conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, conforme estabelece
o artigo 87 do Decreto 57.141/2011, as seguintes competências:
1. preparar o expediente;
2. exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e
afastamentos dos servidores;
3. prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
4. propor o programa de trabalho e as alterações que se fizerem
necessárias.
Artigo 3º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo - Paulo Renato Costa Souza - EFAP, e as Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica - CGEB, de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA, de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH e de Orçamento e Finanças - COFI, na qualidade de
Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação, conforme estabelece o artigo
1º do Decreto 57.232, de 12-08-2011, bem como as Diretorias de Ensino que se
constituem Unidades de Despesa, relacionadas no inciso III do artigo 2º do
mesmo decreto, receberão, diretamente, as demandas que lhes sejam destinadas,
dando ciência à UACEX dos recebimentos e das informações prestadas aos órgãos
de controle externo.
Artigo 4º - As requisições, requerimentos, expedientes e documentos
encaminhados a esta Pasta, por órgãos de controle externo, deverão ser
remetidos ao responsável pela UACEX, para adoção de medidas preliminares,
necessárias ao seu atendimento, procedendo ao registro das demandas. § 1º -
Toda demanda deverá ser protocolada e ter o devido acompanhamento, por meio do
qual, analisadas as sugestões e propostas da UACEX, o Chefe de Gabinete
providenciará a intimação ou notificação dos responsáveis, assim como a
prestação de informações. § 2º - Os processos referentes a auditorias da
Secretaria da Fazenda, após o registro de recebimento pela UACEX, e com as
informações prestadas no próprio processo, deverão ser encaminhados à Chefia de
Gabinete, para as providências cabíveis.
Artigo 5º - A UACEX, deverá manter controle dos processos em curso nos
órgãos de controle externo, bem como assegurar o cumprimento dos prazos
estabelecidos.
§ 1º - Para fins do que dispõe o caput deste artigo, a UACEX, deverá
elaborar e manter atualizada relação dos procedimentos instaurados pelos órgãos
de controle externo, anotando, se for o caso, o procedimento adotado.
§ 2º - Os expedientes contendo as anotações dos procedimentos de
acompanhamento deverão ficar arquivados no Núcleo de Apoio Administrativo da
Chefia de Gabinete - NAA/ CG, até conclusão do atendimento à demanda.
§ 3º - A UACEX apresentará, mensalmente, à Chefia de Gabinete, relatório
circunstanciado sobre todas as demandas em curso nesta Secretaria para o devido
controle das ações de atendimento às requisições dos órgãos de controle
externo.
Artigo 6º - Os integrantes do Corpo Técnico e o responsável pela UACEX
serão designados por ato específico do Secretário da Educação.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Resolução, de 14-7-2016 Designando, com fundamento no disposto no artigo
80, inciso II, alínea “g”, item 2, do Decreto 57.141/2011, os responsáveis pela
Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo - UACEX, implantada pela
Resolução SE 44, de 14-07- 2016, na seguinte conformidade:
Maria Cristina Fernandes Trajano, RG 5.127.089-4, a quem compete
presidir os trabalhos da UACEX.
Corpo Técnico:
Aline Patrícia da Silva e Silva, RG 36.943.054-5
Caique Silva Coelho, RG
36.948.054-5
Camilla Nunes Santos, RG 32.907.946
Sheila Dias Sandoval, RG 9.282.855